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Justiça determina retorno imediato de contratados demitidos por Silvio Ramalho após eleição – Extremo News

Justiça determina retorno imediato de contratados demitidos por Silvio Ramalho após eleição

 Justiça determina retorno imediato de contratados demitidos por Silvio Ramalho após eleição

Em decisão proferida nesta quinta-feira (21/11), o juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, da Comarca de Caravelas, determinou o retorno imediato dos servidores municipais demitidos pelo prefeito Silvio Ramalho no dia seguinte ao resultado das eleições municipais de 2024. A medida suspende as demissões realizadas em 07/10/2024, que foram apontadas como retaliação política devido ao insucesso eleitoral da candidata apoiada pelo gestor.

Os trabalhadores recorreram à Justiça alegando que as exonerações violaram o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe demissões sem justa causa no período de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos. A decisão também destacou que as demissões ferem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Além de ordenar a reintegração dos servidores em um prazo de cinco dias, o juiz fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50.000, em caso de descumprimento. A decisão visa preservar tanto os direitos dos trabalhadores quanto a continuidade dos serviços essenciais nas áreas de saúde e educação.

A Prefeitura de Caravelas e o prefeito Silvio Ramalho foram notificados para cumprir a liminar imediatamente.

Confira na íntegra: Liminar no MS

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