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Gilmar Mendes determina fim da investigação contra Aécio Neves
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou o fecho de uma investigação da Polícia Federalista sobre preterição de informações na campanha eleitoral de Aécio Neves (PSDB-MG) em 2014. A investigação foi iniciada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) com base em depoimentos de um réu colaborador, mas, por não envolver o procuração de Aécio uma vez que senador, a PGR remeteu o caso à primeira instância.
O relatório do Recomendação de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentação financeira foi uma das provas citadas, mas a resguardo alegou que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, o que foi acatado por Gilmar Mendes.
“Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por mando que não detinha atribuição legítimo para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF uma vez que justificativa para prosseguir com o questionário contra o requerente”, afirmou na decisão.
O ministro também destacou que o questionário estava em curso há cinco anos, investigando fatos supostamente ocorridos há mais de uma dezena, o que ele considerou um prazo “excessivo”.
“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federalista tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a sisudez do caso, a situação de que, dois anos antes da fenda do questionário, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, uma vez que mostram os documentos anexados aos autos pela resguardo, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.