Polícia Civil conclui que sono ao volante causou acidente com morte na BR-101 em área de Ibirapuã; condutor é indiciado

 Polícia Civil conclui que sono ao volante causou acidente com morte na BR-101 em área de Ibirapuã; condutor é indiciado


Ibirapuã: A Polícia Social de Ibirapuã concluiu o questionário que investigava o grave acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2025 no Km 905 da BR-101, que resultou na morte de um varão e deixou quatro pessoas feridas. A investigação apontou que o motorista perdeu o controle do veículo posteriormente cochilar ao volante e indiciou o condutor pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposos.

O acidente aconteceu por volta das 4h40 do dia 2 de novembro de 2025. Um veículo Volkswagen/Golf de cor vermelha, com cinco ocupantes, saiu da pista ao realizar uma curva, rompeu a proteção metálica (guard-rail) e despencou em uma ribanceira de aproximadamente 50 metros de profundidade.

Vítima Trágico e Feridos


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Em decorrência do impacto, Danilo da Silva Almeida, 34 anos, foi arremessado para fora do veículo e morreu no sítio. Três mulheres que estavam uma vez que passageiras sofreram lesões, sendo duas delas graves. O condutor teve ferimentos leves.

As Causas do Acidente

Segundo as investigações, o fator determinante para o acidente foi a perda de controle da direção por secção do motorista, que teria “cochilado” ao volante durante a madrugada.

Um agravante crucial foi a falta do cinto de segurança. Enquanto o motorista e a passageira do banco dianteiro utilizavam o equipamento, os três ocupantes do banco traseiro não usavam o cinto, condição que, segundo a polícia, contribuiu decisivamente para a sisudez das lesões e para o resultado irremissível.

Indiciamento e Encaminhamento

Diante do conjunto probatório, a domínio policial promoveu o indiciamento do condutor, de 26 anos, pela prática de:

· Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB)
· Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB)

O mandatário responsável confirmou que o procedimento foi devidamente relatado e guiado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Por: Rafael Vedra/Liberdadenews

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