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Primeira Turma do STF pode tornar Lira réu após liberação de recurso
O ministro Dias Toffoli, do STF, liberou para julgamento um recurso da resguardo de Arthur Lira (PP-AL) contra uma denúncia por devassidão passiva.
O que aconteceu:
O caso será analisado pela Primeira Turma da Incisão. A data para a estudo, porém, não foi definida.
Um novo parecer sobre o caso, apresentado pela PGR em abril deste ano, também deve ser analisado. A Procuradoria-Universal da República defendeu a repudiação de uma denúncia apresentada pelo próprio órgão contra o presidente da Câmara dos Deputados.
Para a PGR, somente o relato de delatores não é suficiente para o recebimento de denúncia posteriormente as mudanças trazidas no pacote anticrime.
O julgamento do recurso estava paralisado desde 2020, quando Toffoli pediu vista. Naquela ocasião, o STF havia formado maioria para negar o recurso e tornar o deputado réu. O ministo, que agora integra a Segunda Turma, volta ao colegiado para o julgamento.
Qual foi a delação?
Lira foi denunciado pela PGR em 2018 por supostamente receber R$ 106 milénio em vantagens indevidas porquê deputado federalista.
O repasse teria sido intermediado por Jaymerson Amorim, assessor parlamentar de Lira à era. A mortificação do numerário com Amorim ocorreu em fevereiro de 2012, quando ele tentou embarcar em um voo no Aeroporto de Congonhas transportando a quantia nas roupas e junto ao corpo.
O numerário seria uma contrapartida para prometer pedestal a Francisco Carlos Caballero Colombo na presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A Procuradoria-Universal concluiu que o numerário transportado pelo assessor consistia em um pagamento feito a Lira por Francisco Colombo, portanto presidente da estatal CBTU para se manter no missão.
Lira foi criminado de devassidão passiva e lavagem de numerário. O presidente da Câmara sempre negou as acusações e disse que não há provas que o liguem ao numerário vivo.
Em nota, o legisperito Pierpaollo Bottini, que defende Lira, disse que existem “fatos novos que mostram a fragilidade da denúncia original”.
Em 2019, a 1ª Turma do STF aceitou parcialmente a denúncia, mantendo somente a de devassidão. A peça da PGR incluía também o delito de lavagem de numerário, o que foi rejeitado pelos ministros do Supremo.