Especialista em Direitos Reais ingressa em defesa contra grilagem de terras em Trancoso

 Especialista em Direitos Reais ingressa em defesa contra grilagem de terras em Trancoso


Trancoso: Terras em Trancoso têm sido branco estável de grupos que buscam tomar posse de propriedades pertencentes aos nativos. Essas terras adquiriram grande valor devido à sua localização privilegiada no região.

Um caso emblemático é o da “Ilhota do Urubu”, onde empresários estrangeiros, com a ajuda de alguns moradores locais, falsificaram a matrícula da propriedade que pertencia aos herdeiros de Aloísio Soares Martins. Operações recentes na Bahia revelaram a desarticulação de grupos criminosos de grileiros, incluindo membros de elevado escalão do Judiciário Baiano.

A família Martins, assim uma vez que os herdeiros de Benedicta Teixeira de Medeiros, também tem sido branco de grilagem de terras em Trancoso.

O renomado perito em Direitos Reais, Dr. Adam Cohen Poleto, iniciou a resguardo de uma das herdeiras e explicou que “o empresário espanhol Gregório Marin Preciado entrou com uma Ação de Reintegração de Posse da matrícula 13.188, alegando que a propriedade em questão, localizada na região conhecida uma vez que ‘Itaporoca’ e ‘Itaquena’, confronta outras terras na superfície. Essa superfície perseguida por Gregório possui 112 hectares e foi registrada no RGI em 1989, com o economista Moacyr Andrade listado uma vez que vendedor, tendo a matrícula originada da matrícula 2.640.

O prelúdio da matrícula n. 2.640 demonstra que ela foi formada no RGI por meio de um título de doação do Governo da Bahia n. 44.249. No entanto, de concórdia com a legislação vigente, as áreas urbanas não poderiam ser doadas pelo governo estadual da Bahia, sendo esse o primeiro vestígio de que Moacyr Andrade e Gregório Marin agiram em conluio para se apropriarem das terras da Quinta Rio Virente em mercê da matrícula n. 13.188.

O mesmo ocorreu com a “Ilhota do Urubu”, que possui 28 hectares e é um migalho da propriedade do espólio de Aloysio Martins e Benedicta Teixeira. Essa ilhota foi doada pelo governo da Bahia em 2006 para ser vendida ao mesmo adquirente da matrícula 13.188, o Sr. Gregório Marin, e posteriormente foi vendida ao especulador belga Philippe Meeus. Foi movida uma Ação Popular para cancelar a matrícula da “Ilhota do Urubu” e a Procuradoria Universal do Estado emitiu um parecer favorável ao cancelamento perante a 8ª Vara da Quinta Pública de Salvador.

Quanto às áreas remanescentes do espólio de Aloysio e Benedicta, foram realizados estudos em todas as áreas rurais pertencentes ou que já pertenceram a Moacyr Andrade, e verificou-se que o rio proveniente “Rio Virente” não é mencionado em nenhum momento ao sul, mas sim ao setentrião. Isso demonstra que não há condições técnicas para alocar a propriedade descrita na matrícula n. 13.188 do outro lado do “Rio Virente”.

Outro indumentária que chamou a atenção foi a existência de uma escritura lavrada em 1995, na qual os herdeiros de Aloysio e Benedicta supostamente venderam 56 hectares de terreno para Moacyr Andrade. No entanto, essa escritura foi assinada por um procurador-geral sem o conhecimento dos herdeiros e sem que eles não tenham entregado a posse para Moacyr Andrade. É evidente que a escritura não foi feita por quem tinha o recta de fazê-la e, por si só, anula a venda, já que a propriedade só poderia ter sido vendida pelo espólio de Aloysio Martins dentro do inventário, que foi cancelado na estação.

Essa manobra realizada por Gregório e Moacyr cria uma situação que leva Moacyr a permitir que a matrícula n. 13.188 nunca teve posse sobre as terras do Rio Virente, que pertencem ao espólio de Aloysio e Benedicta.”

Questionado sobre as divergências nas decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, o jurista explicou que “Gregório Marin propôs uma Ação de Reintegração de Posse contra invasores de terras no Rio Virente, obtendo uma medida de reintegração de posse com base na matrícula 13.188, que identifica a superfície uma vez que ‘Itapororoca’ e ‘Itaquena’. No entanto, a superfície em questão pertence ao espólio de Aloysio de Benedicta. Foram apresentados dois embargos de terceiros, e nossa cliente, representada pelo escritório de Alex Ornelas, obteve uma decisão favorável à manutenção da posse que ocupa nas falésias do Rio Virente há 86 anos. Não se trata somente de uma posse, mas de uma vida!

A decisão foi proferida pela Desembargadora Carmem Lúcia em obséquio de MARIA TEIXEIRA no Estrago de Instrumento n. 8021218-98.2021.8.05.0000. A outra herdeira embargante, chamada Bernarda, obteve uma decisão cautelar favorável em primeira instância no fórum de Porto Seguro.

A decisão favorável a Bernarda possibilitou que Gregório Marin recorresse ao Tribunal de Justiça por meio do Estrago de Instrumento n. 8038625-20.2021.8.05.0000, obtendo uma medida liminar de reintegração de posse. Em seguida, a Desembargadora Carmem Lúcia se declarou suspeita para continuar atuando no caso.

Existem duas decisões que tratam das posses do Rio Virente, e as posses de Maria Teixeira devem permanecer inalteradas até que haja uma decisão em contrário no recurso que ela interpôs.

Independentemente de qualquer inconsistência, estamos tomando medidas para apresentar uma medida cautelar incidental no processo principal, com o objetivo de impedir qualquer ato que possa prejudicar a posse de Maria Teixeira.”

Quando questionado sobre as próximas medidas a serem tomadas, o Dr. Adam Poleto esclareceu que existem fortes indícios da prática de crimes uma vez que estelionato, falsidade ideológica, lide simulada, fraude processual e organização criminosa. Ele ressalta a valia de tratar o ponto com cautela, a término de identificar e justificar as condutas criminosas e perfis dos envolvidos. O perito destaca a semelhança dos acontecimentos em Trancoso com a “Operação Faroeste” e planeja encaminhar as informações à subida cúpula da Polícia Federalista em Brasília logo que a notícia violação for elaborada por sua equipe.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews



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