CNJ investiga desembargador de SP que alterou súmulas de julgamento

 CNJ investiga desembargador de SP que alterou súmulas de julgamento

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O corregedor pátrio de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu investigação prévia contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele é criminado de mudar duas súmulas de julgamento depois do final da sessão para mudar os resultados de decisões de sua câmara julgadora.

A notificação sobre a investigação chegou ao TJ-SP no dia 24 de maio, e Abrão recebeu 15 dias para apresentar resguardo prévia. Se a resguardo for aceita pelo CNJ (Parecer Pátrio de Justiça), o caso é arquivado. Se for rejeitada, é lhano um processo disciplinar.

O UOL procurou o desembargador Carlos Henrique Abrão por meio da assessoria de prelo do TJ-SP. Em nota, a incisão respondeu que “os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não comentam questões pendentes de julgamento”.

No despacho de rombo da investigação, o ministro Salomão disse que o caso “caracteriza canseira intolerável” por secção do desembargador, causando “prejuízo concreto para a sociedade”.

A questão fundamental é a instabilidade e a falta de credibilidade que tal comportamento gera, em totalidade inversão do que o Poder Judiciário deve prometer. Não é admissível imaginar que um julgamento seja perturbado pelo presidente da sessão, seja por obstinação, seja por qualquer outro traste, de forma unilateral”
Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor pátrio de Justiça

O que aconteceu

Abrão é criminado de mudar duas “súmulas de julgamento”, porquê são chamados os resumos dos resultados de julgamentos de tribunais, também conhecidas porquê “tiras de julgamento”. Ambos os casos aconteceram na sessão virtual de 2 de dezembro de 2020, na 14ª Câmara de Recta Privado, na estação presidida por ele.

Em um, ele alterou a súmula para surgir porquê vencedor num caso de que saiu vencido por dois votos a um.

No outro, alterou o documento para proferir que um caso julgado fora retirado de taxa, para fazer parecer que o julgamento não aconteceu.

O TJ-SP chegou a furar processo contra ele e reconheceu que Abrão de indumento adulterou as súmulas, em conduta ilícito. Mas ficou entendido que, porquê as partes do processo não foram prejudicadas e os desembargadores não viram má-fé nas ações do desembargador, ele não deveria ser punido.

Em ambos os casos, o tribunal não viu ramal disciplinar, mas somente “negligência reiterada”, o que, pela lei, deve ser punido com repreensão – permanecer sem ser promovido por um ano. Só que a repreensão não se aplica a desembargadores, somente a juízes de primeira instância, e aí Abrão foi liberado.

Primeira denunciação

No primeiro caso, Abrão levou a julgamento um recurso contra uma liminar concedida por ele sem que a secção contrária tivesse sido ouvida.

Ele ficou vencido e deixou de ser relator do caso. A câmara julgadora registrou na súmula: “Convertido o julgamento do detrimento em diligência para licença de prazo aos agravados para contraminuta”. Ou seja, a liminar anterior de Abrão seria cassada para que a secção contrária fosse ouvida antes da decisão.

Depois da sessão, no entanto, Abrão consultou o curso do processo em primeira instância e viu que a sentença de valor havia sido proferida – portanto, sua liminar e o recurso contra ela teriam perdido o objeto.

Aí ele elaborou um novo voto para declarar o recurso contra sua liminar prejudicado e surgir porquê vencedor, por unanimidade, num caso em que ficou vencido. E lavrou novidade súmula de julgamento: “Recurso prejudicado”. Os demais desembargadores se recusaram a assinar o novo acórdão, já que ele tratava de assuntos nunca discutidos em julgamento, e levaram o caso à Presidência do TJ-SP.

Segundo caso

A segunda modificação aconteceu no mesmo dia 2 de dezembro de 2020, quando Abrão escreveu na súmula que um julgamento ocorrido naquele dia havia sido retirado de taxa sem solução “porque a 2ª desembargadora entrou na sessão 30 minutos depois do início”.

Tudo aconteceu porque a câmara, para julgar três processos específicos, havia convocado a desembargadora Ligia Bisogni. Ela seria relatora de dois processos e segunda juíza em outro.

Só que Bisogni entrou 30 minutos atrasada naquela sessão virtual. E viu que o caso para o qual ela havia sido convocada para ser segunda juíza havia sido julgado sem ela, com outro desembargador no lugar.

A desembargadora questionou Abrão, que deu a solução: ortografar na súmula que o julgamento nunca aconteceu e jogar a culpa em Bisogni. Ela, logo, reclamou à Presidência do TJ-SP.

Contornos de falsidade

No despacho de rombo da investigação preparatório, Salomão, o corregedor pátrio de Justiça, disse discordar da decisão do TJ-SP no caso.

É inegável que a conduta reconhecida na incisão sítio [TJ-SP] carrega contornos de falsidade, desacreditando o Poder Judiciário porquê um todo, de maneira que não me parece, ao menos em tese, ser comportamento qualificável somente porquê negligência reiterada”
Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor pátrio de Justiça

Para o ministro, a decisão do TJ-SP no processo disciplinar “contraria frontalmente a legislação, contribuindo para um envolvente de instabilidade e perda de crédito nos julgamentos do Poder Judiciário”.

Outro lado

Em nota enviada ao UOL, a assessoria de prelo do TJ-SP disse que “os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não comentam questões pendentes de julgamento”.

Nos processos administrativos no tribunal paulista, Abrão disse não ver qualquer problema em suas atitudes.

Sobre o primeiro caso, disse que podia mudar a súmula porque o recurso não havia sido julgado, somente “convertido em diligência”.

Quanto ao segundo caso, disse que a desembargadora convocada só era precípuo para os casos em que era relatora. No outro, que atuaria porquê segunda a votar, não, “motivo pelo qual ela foi substituída na formação da turma, prática absolutamente regular”.

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