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Justiça determina retorno imediato de contratados demitidos por Silvio Ramalho após eleição
Em decisão proferida nesta quinta-feira (21/11), o juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, da Comarca de Caravelas, determinou o retorno imediato dos servidores municipais demitidos pelo prefeito Silvio Ramalho no dia seguinte ao resultado das eleições municipais de 2024. A medida suspende as demissões realizadas em 07/10/2024, que foram apontadas como retaliação política devido ao insucesso eleitoral da candidata apoiada pelo gestor.
Os trabalhadores recorreram à Justiça alegando que as exonerações violaram o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe demissões sem justa causa no período de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos. A decisão também destacou que as demissões ferem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Além de ordenar a reintegração dos servidores em um prazo de cinco dias, o juiz fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50.000, em caso de descumprimento. A decisão visa preservar tanto os direitos dos trabalhadores quanto a continuidade dos serviços essenciais nas áreas de saúde e educação.
A Prefeitura de Caravelas e o prefeito Silvio Ramalho foram notificados para cumprir a liminar imediatamente.
Confira na íntegra: Liminar no MS