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STF fixa pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor por caso de corrupção – 31/05/2023
O plenário do STF definiu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), 73, sentenciado por devassidão passiva e lavagem de quantia em processo derivado da Lava Jato. O ex-senador pode recorrer em liberdade.
O que aconteceu
Em seguida condenarem Collor por 8 votos a 2 na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federalista decidiram hoje a dosimetria da pena. O relator, ministro Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão.
Alexandre de Moraes e Luiz Fux abriram uma lado que defendia 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes propuseram uma pena de 8 anos e 6 meses. Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, formaram uma quarta lado, que defendia 15 anos e 4 meses.
A discussão durou toda a sessão, com o pausa durante mais de uma hora. É neste período que os ministros costumam buscar acordos em votações muito divididas.
Ao retomar o julgamento, os ministros chegaram ao consenso da pena defendida por Moraes e Fux —sendo 4 anos e 4 meses por devassidão passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de quantia.
Collor também responderia pelo violação de associação criminosa, mas os ministros viram que esta querela prescreveu.
Mesmo sentenciado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A realização da pena é iniciada depois a estudo desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser recluso imediatamente.
Ex-presidente também terá que remunerar indenização e multa
O STF determinou que Collor deverá remunerar 90 dias-multas, contabilizadas cada uma no valor de cinco salários-mínimos de 2014, data do último veste que o ex-senador foi sentenciado. A estimativa é que a multa aplicada a Collor, com correção monetária, ultrapasse a R$ 500 milénio.
Os ministros definiram ainda que Collor e os outros dois condenados na ação penal devem dividir solidariamente uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Collor também fica impedido de assumir ou treinar funções públicas pelo duplo do período de prisão.
Caso deriva da Operação Lava Jato
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a querela de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível festejado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.
No último dia 18, o STF já tinha formado maioria pela pena de Collor pelos crimes de devassidão e lavagem de quantia. O julgamento do préstimo foi concluído na semana passada, com um placar de 8 votos a 2.
Quem mais foi sentenciado
Luís Pereira Duarte de Amorim, gestor das empresas de Collor, foi sentenciado a três anos de prisão, em regime acessível. A pena de prisão será convertida em medidas restritivas, uma vez que serviços à comunidade.
Pedro Paulo Bergamaschi, assinalado uma vez que operador do esquema, foi sentenciado a 4 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial semiaberto.
O que diz a resguardo de Collor
Desde o início das investigações, a resguardo alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou o jurisconsulto Marcelo Bessa, na lhaneza do julgamento.
Procurado pelo UOL, Bessa disse hoje que a resguardo apresentará recursos contra a pena. “A resguardo, reafirmando a sua fé sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai esperar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
“Atuação sorrateira”, afirmou relator
Em voto de mais de 200 páginas, Fachin citou uma “atuação sorrateira” de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, uma vez que senador, desviou de suas atividades parlamentar para “a fala de negociações espúrias”.
O que se extrai do caso em estudo é o inteiro desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional”
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF
O que disseram os demais ministros
Além de Fachin, votaram para sentenciar Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Gilmar Mendes e Nunes Marques foram dois votos pela perdão.
Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”
Rosa Weber, presidente do STF
Decano do STF, Gilmar Mendes foi o segundo voto para remitir Collor — para ele, as provas apresentadas não comprovaram as acusações. O ministro criticou duramente a Lava Jato, disse que prisões preventivas foram usadas para obter delações “muitas vezes dirigidas” e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o “maior escândalo de devassidão no Judiciário que se tem notícia”.