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Grupo que divulgou tratamento precoce leva multa de R$ 55 mi

A Justiça Federalista do Rio Grande do Sul condenou um grupo de defensores do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19 a remunerar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.
O que aconteceu
A Justiça atendeu a duas ações impetradas pelo MPF (Ministério Público Federalista) contra os réus. A Associação Médicos Pela Vida, a Vitamedic Indústria Farmacêutica (obreiro da ivermectina), a Unialfa (Núcleo Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves foram denunciados pelo MPF.
Uma pena foi de R$ 45 milhões, e a outra de R$ 10 milhões.
Os réus divulgaram o material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida”, com incitação ao “tratamento precoce” contra o coronavírus. A campanha foi veiculada em alguns veículos de prensa em fevereiro de 2021, no auge da pandemia.
Na campanha era estimulado o consumo de medicamentos sem eficiência comprovada contra a covid. O MPF também afirmou que as propagandas não alertavam para os efeitos adversos decorrentes do uso desses medicamentos.
O UOL procurou na noite desta quinta-feira todas as partes condenadas no processo, mas não obteve retorno. O texto será atualizado em caso de sintoma.
O que decidiu o juiz?
O juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen entendeu que a Vitamedic agiu em mercê próprio. A farmacêutica é obreiro da ivermectina, um dos medicamentos que compunha o “kit covid”. A empresa também foi acusada de investir R$ 717 milénio em publicidade para divulgação do manifesto.
Fica evidenciado que o “manifesto pela vida” foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório obreiro de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública.”
Gabriel Von Gehlen, juiz da 5ª Vara Federalista de Porto Contente
Em relação ao valor da multa, o magistrado ressaltou que a “pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa alvoroço na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
A Justiça também reconheceu que a Anvisa (Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária) agiu de forma equivocada, esquivando-se de utilizar a sua própria norma sobre divulgação de medicamentos a esse caso.
Conforme é previsto nas resoluções da Anvisa, informações sobre remédios devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso do “kit covid”.
Outro lado
No processo, a Médicos Pela Vida defendeu-se das acusações e negou ter causado danos morais coletivos. A associação alegou que o MPF não conseguiu provar que o manifesto “causou danos à saúde de quem quer que seja, inexistindo, demais, qualquer nexo de causalidade entre tal traje e a suposta violação a direitos fundamentais da coletividade”.
Ressaltou, ainda, que o manifestou “não critica medidas de distanciamento, não refuta a vacina, não defende a distribuição indistinta de medicamentos à população e não nega a seriedade da pandemia”.
No processo, a Anvisa argumentou que a Gerência-Universal de Fiscalização entendeu que “o caso não caracteriza publicidade de medicamentos, pois o material não faz menção a nenhum resultado ou marca específico, informação esta indispensável para caracterizá-lo porquê uma publicidade, mesmo que indireta, de medicamentos.

