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Amab defende legalidade de supersalários dos desembargadores do TJ da Bahia
Em resposta à notícia sobre os supersalários do Tribunal de Justiça (TJ), publicada pela coluna Metropolítica, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) defendeu nesta quarta-feira (13) a validade da remuneração recebida pelos quase 70 integrantes da mais subida instância do Judiciário estadual. Segundo nota enviada à poste, a Amab diz que o TJ “segue os princípios da moralidade, da transparência e da publicidade, conforme o item 37 da Constituição da República, e que são fundamentais para nortear a governo pública brasileira, de forma eficiente, responsável e democrática”.
Ainda de contrato com a Amab, as informações sobre “folha salarial e verbas pagas estão disponíveis no Portal da Transparência, observando o regramento constitucional, pautando-se pelos valores da probidade e da transparência”. “Todas as verbas pagas aos magistrados são analisadas individualmente e deferidas em seguida um rigoroso processo de estudo, muito uma vez que auditadas pelos Tribunais de Contas. As verbas são devidas enquanto direitos de ressarcimento dos integrantes da magistratura, seus herdeiros, sucessores e beneficiários por ordem legítimo, tendo origem em diversas motivações e previsões legais. Atualmente o Tribunal de Justiça da Bahia tem em seu quadro 703 magistrados, incluindo desembargadores e juízes”, complementou a entidade
A máxima transparência se completa ainda porque, nos termos da Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, o Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) recebe dos tribunais brasileiros os dados de pagamentos efetuados aos magistrados brasileiros em universal para cumprimento da Lei de Aproximação à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Solução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça da Bahia recebeu pelo terceiro ano sucessivo, o 1º lugar no Ranking da Transparência do Judiciário (com um percentual superior a 100%), resultado da 7ª edição do ranking divulgado em junho deste ano pelo Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ), concluiu a Amab
Remuneração muito além do previsto pela Constituição
Levantamento feito junto ao sistema de transparência do TJ revela que todos os desembargadores da golpe que estão hoje na ativa recebem supra do teto constitucional, valor sumo definido por lei para a remuneração mensal dos servidores públicos – o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), atualmente fixado em muro de R$ 44 milénio. Considerando unicamente a folha salarial de outubro, nove dos 65 magistrados que integram pleno do TJ e estavam em atividade no mês pretérito ganharam mais que triplo do teto.
A lista inclui José Alfredo Cerqueira e Pilar Célia Tobio de Castro (R$ 164 milénio); João Bosco de Oliveira Seixas (R$ 162 milénio); Roberto Frank (R$ 156 milénio); a presidente do tribunal, Cynthia Maria Pina Resende (R$ 153 milénio); Julio Cezar Lemos Travessa (R$ 150 milénio); Abelardo Paulo da Motta Neto (R$ 149 milénio); Paulo Alberto Nunes Chenaud (R$ 149 milénio); e Maurício Kertzman (R$ 145 milénio). No restante da lista, os demais 56 desembargadores receberam de R$ 48 milénio a R$ 79 milénio. Os valores se referem somente aos rendimentos líquidos, já excluídos os dois descontos de praxe – taxa previdenciária e Imposto de Renda -, e não incluem as diárias repassadas por trabalhos realizados fora de Salvador ou por viagens de caráter institucional.
O mesmo padrão de salários pagos supra do teto se repetiu em quase todos os outros meses de 2024, à exceção de fevereiro. Isso é verosímil graças a uma série de penduricalhos assegurados aos magistrados através de leis sancionadas nas últimas três décadas e resoluções do Recomendação Pátrio (CNJ), justamente criadas para vangloriar os vencimentos da classe sem obedecer os limites definidos pela Constituição. Na relação de mordomias salariais dos desembargadores, constam as vantagens pessoais, já incorporadas ao contracheque, tais uma vez que suplementar por tempo de serviço e abono-permanência, além de verbas referentes aos mais variados auxílios: sustento, transporte, saúde, natalidade e moradia, entre outros. O que fez com que a remuneração para os membros do eminente escalão do Judiciário estadual custasse aos cofres públicos, até agora, R$ 47 milhões, média de R$ 72,4 milénio mensais por desembargador.
Mas, os supersalários do TJ tem uma vez que principais combustíveis as vantagens eventuais. Tratam-se, basicamente, de indenizações por benefícios não usufruídos, a exemplo de folgas compensatórias, licenças-prêmio e férias, que se tornou o maior gatilho para as remuneração supra do teto constitucional. Há ainda pagamento por representação peculiar e a indenização por acúmulo de montão, que nascente ano foi incorporada aos rendimentos dos magistrados da Bahia com excesso de ações sob suas alçadas por entendimento do CNJ.
