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André Mendonça leva recurso de Collor para análise do plenário presencial do STF – Extremo News

André Mendonça leva recurso de Collor para análise do plenário presencial do STF

 André Mendonça leva recurso de Collor para análise do plenário presencial do STF


Em seguida o Supremo Tribunal Federalista (STF) formar maioria contra a redução da pena do ex-presidente Fernando Collor, o ministro André Mendonça destacou a controvérsia no julgamento virtual e decidiu levar o caso para estudo do plenário físico.

O placar estava 6 a 2, com ministros porquê Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino acompanhando o relator Alexandre de Moraes, favoráveis à manutenção da pena de 8 anos e 10 meses, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela redução para quatro anos. Cristiano Zanin, legista de Collor, se declarou impedido de votar.

Agora, o julgamento será reiniciado no plenário da namoro, o que pode possibilitar a mudança de votos. A votação virtual estava prevista para terminar na segunda-feira, mas, com a decisão de Mendonça, a estudo foi transferida para a sessão presencial.

O STF está analisando embargos de enunciação, um recurso apresentado pela resguardo de Collor que questiona contradições e supostas obscuridades na pena, porquê a récipe do violação de prevaricação passiva.

A pena de Collor e outros dois réus foi imposta pelo STF em maio do ano pretérito, e, em setembro, em seguida a publicação do acórdão, foi apresentado o recurso. A Procuradoria-Universal da República (PGR) se posicionou pela repudiação dos embargos. Alexandre de Moraes afirmou que a resguardo de Collor procura somente rediscutir pontos já decididos no julgamento, sem apresentar fundamentos novos.

Collor foi sentenciado por prevaricação passiva e lavagem de quantia em um esquema investigado pela Operação Lava-Jato envolvendo a BR Distribuidora. Além de Collor, outros dois réus, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim, também foram condenados.

Mesmo que a pena seja mantida, Collor ainda poderá recorrer antes que a realização da pena seja determinada, em seguida a estudo de embargos adicionais.



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