Decisão judicial para suspensão de lei sobre novo Código Tributário Municipal não se baseia em alterações propostas; saiba mais

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas vem, por meio de nota, esclarecer sobre o mandado de segurança em caráter liminar concedido pelo juiz Roney Cunha para a suspensão do Projeto de Lei do Executivo Nº 18/2023, que adequa o Código Tributário Municipal de acordo com as leis nacionais em vigor e também propõe a fiscalização adequada das atividades sujeitas a tributação.

A decisão foi concedida a pedido do vereador Lucas Bocão, após o mesmo solicitar um pedido de vista (no caso, uma solicitação de cópia do projeto para um estudo mais aprofundado) do PL Nº 18/2023 durante aprovação deste pela Câmara Municipal no dia 12 de setembro. O presidente da Mesa Diretora, portanto, condicionou a concessão do pedido de vista à aprovação do Plenário da Casa Legislativa, que a reprovou (conforme imagem abaixo):

Conforme exibido, o mandado de segurança não foi concedido devido às alterações propostas pelo projeto de lei, mas pelo rito processual de sua aprovação através do processo legislativo. E, ao contrário do que é falsamente disseminado nas redes sociais, o PL Nº 018/2023 não introduz nenhum novo imposto, não amplia os que já existem e também não revoga nenhum benefício concedido a determinados contribuintes (confira as principais alterações clicando aqui).

A administração pública reforça o compromisso em operar com integridade, seriedade e total transparência em todas as suas ações, voltadas exclusivamente para o bem-estar da população teixeirense. O comprometimento da gestão atual permanece voltada com a excelência e o serviço público de qualidade, sempre pautado na legalidade e no benefício coletivo.

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