Desembargadora federal determina soltura de Lucas Lobão e outros 14 presos da Operação Overclean

 Desembargadora federal determina soltura de Lucas Lobão e outros 14 presos da Operação Overclean


O Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1) determinou na tarde desta quinta-feira (19) a soltura de todos os 15 alvos da Operação Overclean que foram presos no último dia 10 por suspeita de envolvimento em um esquema de desvios de verbas do Departamento Vernáculo de Obras Contra as Secas. 

Entre os quais o ex-chefe do Departamento Vernáculo de Obras contra a Seca na Bahia (Dnocs) Lucas Lobão e os empresários Marcos Moura, publicado também com o “Rei o Lixo”, e Alex Parente, assinalado pela Polícia Federalista porquê líder da suposta organização criminosa especializada em fraudar e superfaturar licitações por meio de contratos com diversas prefeituras do país, sobretudo na Bahia, por meio de recursos originados de emendas parlamentares. 

A informação foi inicialmente publicada pelo jornal O Orbe e confirmada pelo portal Metro1 junto a fontes que atuam na investigação do esquema. Relatora do caso no TRF1, a desembargadora federalista Daniele Maranhão acatou o pedido da resguardo dos acusados, sob argumento de que não existem “fatos objetivos a ensejar a segregação temporária”. 

Conforme revelado pela pilastra Metropolítica na edição de quarta-feira (18), 15 dos 16 presos pela Overclean ocupam celas individuais no Núcleo de Reparo Penal (COP), unidade prisional de transição situada no Multíplice Penitenciário da Mata Escura.

Decisão impõe uso de tornozeleira eletrônica

De pacto com a decisão da desembargadora federalista, ossuspeitos beneficiados pela liminar terão de executar uma série de mediddas cautelares. Entre as quais, o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com os demais investigados citados no interrogatório, por quaisquer meios, e impedimento de frequentar locais utilizados solene ou oficiosamente pelas empresas investigadas, porquê estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms e depósitos.

Ao mesmo tempo, a magistrada determinou a suspensão do recta ao treino de funções públicas dos alvos da Overclean e comparência obrigatório mensal à Justiça, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa.

Também só poderão se locomover dentro do território do estado, “sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território pátrio, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela domínio competente”.     



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