Em entrevista à Rádio Metropole, auditor da Receita Federal explica nova regra do Pix e desmente rumores

 Em entrevista à Rádio Metropole, auditor da Receita Federal explica nova regra do Pix e desmente rumores


A Receita Federalista anunciou mudanças na fiscalização de transações financeiras, incluindo o Pix, com foco em movimentações supra de R$ 5 milénio por mês realizadas por pessoas físicas. A medida, que procura aprimorar a eficiência no monitoramento de dados, gerou polêmica e desinformação, principalmente nas redes sociais, preocupando autoridades porquê o Banco Mediano.

Em entrevista à Rádio Metropole nesta quinta-feira (9), André Reis, auditor da Receita Federalista, explicou que não houve mudanças na utilização do Pix em si. “O que aconteceu, o que está causando essa incerteza, foi uma mudança na forma porquê instituições financeiras prestam informações à Receita Federalista”

André Reis destacou que a mudança visa simplificar os processos e ajustar as normas à evolução do mercado, principalmente para operações com cartões de crédito e maquininhas de pagamento, que agora estão sujeitas a declarações unificadas. Ele também explicou que, anteriormente, transações supra de R$ 2 milénio já eram reportadas à Receita, e que o novo limite de R$ 5 milénio procura facilitar a vida do cidadão e melhorar a gestão de risco.

“O objetivo é combater a evasão fiscal, monitorar melhor o fluxo de movimentação de quantias e facilitar a vida das pessoas. […] Com dados de qualidade, conseguimos concentrar nossa fiscalização onde há realmente indícios de irregularidades”, afirmou o auditor. Outrossim, ele explicou que a Receita Federalista reforça que essas mudanças são secção de um esforço contínuo para modernizar suas práticas, reduzindo a mediação desnecessária na rotina dos contribuintes e melhorando a precisão na identificação de possíveis fraudes.

O que muda com a novidade regra? A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações supra de R$ 5 milénio para pessoas físicas, e de R$ 15 milénio para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (porquê as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E também não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

Confira entrevista completa: 



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