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Governo publica MP que estabelece sigilo do Pix e proíbe cobrança de taxa extra em pagamentos

O governo publicou nesta quinta-feira (16), em edição extra do Quotidiano Solene da União (DOU), uma medida provisória que reforça a não taxação e a proteção dos dados em transações via Pix. A norma impede a cobrança de valores adicionais para pagamentos pelo sistema e estabelece regras de sigilo bancário.
Embora o PIX já esteja isento de cobranças tributárias atualmente, a MP reforça essa exigência com o objetivo de impedir a possibilidade de tarifas indevidas no porvir. Ou por outra, a medida proíbe que comerciantes apliquem cobranças extras aos consumidores que optarem pelo PIX porquê forma de pagamento. Assim, o preço pago via PIX deve ser igual ou subordinado ao valor cobrado em espécie.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou incumbência suplementar em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP. Outra novidade da medida é a geração de um conduto do dedo talhado a orientar consumidores e receber denúncias de irregularidades ou práticas abusivas nas relações de consumo.
“A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do recta do consumidor”, complementa. Por ser uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente posteriormente sua publicação, mas precisa ser validado pelo Congresso em até 120 dias para continuar em vigor. A MP foi assinada por Lula e pelo ministro da Herdade, Fernando Haddad, que havia anunciado a iniciativa no dia anterior.
“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou.

