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Justiça extingue ação de Damares contra resolução para aborto legal em crianças e adolescentes

A Justiça Federalista no Região Federalista arquivou a ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a solução do Juízo Vernáculo dos Direitos da Gaiato e do Jovem (Conanda), que estabelece orientações sobre o monstruosidade permitido em casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão foi proferida pela juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federalista Cível, que considerou que a senadora não possui legitimidade para ajuizar esse tipo de ação. De combinação com a magistrada, por ser um ato do Poder Executivo, cabe exclusivamente ao Congresso Vernáculo questionar a solução, caso necessário.
“O Supremo Tribunal Federalista também já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federalista é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Vernáculo de forma individual”, afirma Vasconcelos.
“Logo, considerando a ilegitimidade ativa da suplicante [Damares Alves], não há uma vez que o feito prosseguir”, completa. A magistrada ainda afirma que Damares não integra ou participa do Conanda e, por isso, não poderia questionar em pensamento os atos do colegiado. Cabe recurso à sentença.

