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Justiça nega ação do CFM contra cotas em residência médica
A Justiça do Província Federalista entendeu que o CFM (Recomendação Federalista de Medicina) não possui legitimidade para questionar a existência de cotas em processos seletivos e indeferiu ação da entidade contra a suplente de vagas para pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas no Enare (Revista Vernáculo de Residência).
Para o parecer, a suplente de vagas cria “discriminação reversa” e fomenta a teoria de “vantagens injustificáveis” na classe médica. Ele defende que a seleção para residência seja baseada somente no préstimo acadêmico. À Folha de S.Paulo, membros da direção do CFM disseram que a organização deve trabalhar pela aprovação de um projeto de lei proibindo cotas em programas de residência médica.
Desde o processo seletivo de 2023, o teste incluía a suplente de 10% das vagas para pessoas com deficiência. A partir deste ano, passou a ter também com quinhão para pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, indígenas e quilombolas –20% das oportunidades. O vistoria é realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, estatal ligada ao MEC (Ministério da Ensino).