Mais de 100 servidores de segundo e terceiro escalões aparecem na lista de supersalários do TJ

 Mais de 100 servidores de segundo e terceiro escalões aparecem na lista de supersalários do TJ


Os supersalários no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) não estão unicamente restritos aos desembargadores. Novo levantamento feito pela Metropolítca na folha de pagamentos da galanteio referente a outubro, disponível no portal de transparência do TJ, aponta a existência de 112 servidores da ativa no Poder Judiciário do Estado, dos mais diferentes níveis de escolaridade e função, com remuneração supra do teto constitucional, fixado hoje em aproximadamente R$ 44 milénio, o mesmo valor pago a um ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF). No último dia 12, a coluna já havia revelado que todos os desembargadores da ativa recebiam rendimentos líquidos – ou seja, excluídos os descontos relativos à tributo previdenciária e Imposto de Renda – muito além do limite definido pela Constituição para o funcionalismo público. Em alguns casos com vencimentos quase quatro vezes maiores que o teto. 

Campeões do ranking

Em quantidade, o incumbência com a maior soma de servidores que recebem supersalários é o de solene de justiça avaliador, uma das mais numerosas do TJ, com 1.465 quadros na ativa. Ao todo, 47 deles ultrapassaram o teto no período, com remunerações que variam dos R$ 45 milénio aos R$ 66 milénio. Na sequência, vêm atendentes judiciais, com oito servidores contemplados com gordos vencimentos, a maioria lotada em gabinetes de desembargadores. Outras funções que aparecem na lista são assessores de juiz, diretores de secretaria de vara, escrivães, subescrivães, administradores de fórum, agentes de proteção ao menor, secretários de desembargador, técnicos de nível médio e supervisores de expediente, todos beneficiados por uma série de penduricalhos que elevam os rendimentos em até dez vezes o valor do salário-base, segmento deles já incorporada aos rendimentos mensais através de sucessivas leis e resoluções do Juízo Pátrio de Justiça (CNJ).

Primeiro lugar

A pilar fez um apanhado de exemplos para provar porquê abonos, vantagens pessoais e eventuais, indenizações, gratificações, adicionais e diversos tipos de auxílio são usados para turbinar os salários de uma qualidade privilegiada de servidores da Justiça baiana. É o caso de um subescrivão que atua no gabinete de um desembargador, cuja remuneração líquida, a maior da lista, chegou a quase R$ 100 milénio em outubro. Entretanto, o salário-base do servidor é de unicamente R$ 10,8 milénio. O restante se refere a penduricalhos de toda sorte. Em privativo, os R$ 32,9 milénio pagos a ele por meio da chamada vantagem pessoal afi, {sigla} que significa suplementar de função incorporado, fora gratificação por função comissionada, vantagem por eficiência e suplementar por tempo de serviço, entre muitos outros. 

Cofre pleno

O mesmo padrão se repete na segunda colocada do ranking, uma supervisora de expediente lotada no gabinete de outro desembargador do TJ. Embora receba somente R$ 11,1 milénio de salário-base, seus vencimentos líquidos alcançaram muro de R$ 80 milénio em outubro. Da relação de 112 servidores com vencimentos supra do teto, 14 romperam a marca dos R$ 60 milénio no mês pretérito, último conjunto de dados disponíveis no sistema do tribunal durante o período do levantamento. Além dos aditivos citados, também contribuíram para intumescer a remuneração de ocupantes de cargos de segundo e terceiro escalões do Judiciário os rendimentos recebidos acumuladamente, que englobam benefícios retroativos pagos a ulterior. 

Aditivo mensal

Mais três casos de supersalários chamam a atenção. O primeiro é o de uma servidora que atua na chefia de gabinete da presidência do TJ. Mesmo com remuneração básica de R$ 4.091, os rendimentos dela somaram R$ 55 milénio. Quase metade desse valor, R$ 25,5 milénio, foi proveniente de adicionais, indenizações, vantagens pessoais e gratificações. O segundo, um consultor jurídico da presidência do tribunal, recebeu R$53,5 milénio, sendo R$ 11,1 milénio de salário-base e mais R$ 46 milénio de vantagens pessoais, suplementar por tempo de serviço, indenizações e rendimentos recebidos acumuladamente. Já um escrivão da comarca de Urandi, no Sudoeste baiano, ganhou R$ 50 milénio, mais que o quádruplo do salário-base , também de R$ 11,1 milénio, justamente por justificação dos aditivos.

Além da conta

Ainda que não façam segmento das categorias beneficiadas com vencimentos líquidos supra do teto, os digitadores simbolizam as distorções salariais causadas pelo excesso de penduricalhos do TJ. As buscas na folha de pagamento dos 477 servidores que atuam na digitação de documentos revelaram pelo menos dez deles com remunerações que vão dos R$ 22 milénio aos R$ 35 milénio, valor semelhante ao salário obrigatório de um juiz. Em universal, as vantagens e adicionais incorporados aos rendimentos mensais inflaram os ganhos desse grupo de digitadores.

Porteira ensejo

Especialistas em Recta Público consultados pela pilar apontam a lei estadual 5.516, de 17 de novembro de 1989 porquê a primeira base jurídica para segmento dos benefícios até logo eventuais que foram incorporados definitivamente aos salários dos servidores, juízes e desembargadores. Mais duas leis ampliaram a relação. Uma, de 1991, estendeu aos quadros do Judiciário o pagamento da vantagem pessoal afi, um dos mais gordos aditivos da categoria. Outra, de 1996, instituiu a vantagem pessoal de eficiência. O mecanismo liberou o presidente do TJ, segundo trecho da legislação,  “a utilizar segmento dos recursos arrecadados das custas dos serviços forenses, multas e outras cominações incidentes sobre as custas, para melhoria da remuneração de todos os servidores do Poder Judiciário, a título de incentivo à eficiência, que não será incompatível com qualquer outra vantagem instituída”. Apesar de modificações feitas depois, o mercê foi mantido. 

Livres da tesourada

Mas, as fontes ouvidas pela Metropolítica destacam o impacto do Regimento dos Servidores do Estado revalidado em 1994 para a existência de salários supra dos limites constitucionais na Justiça baiana. Dois artigos da lei 6.677, nome solene do regimento, permitiu a exclusão do teto as vantagens pessoais, indenizações, gratificações, adicionais, diárias e ajudas de dispêndio. Com isso, os valores dos penduricalhos ficaram livres de restituição aos cofres públicos por romperem a traço definida pela Constituição.   



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