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Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta sexta-feira (20) que a Namoro tem cultura para julgar o ex-deputado federalista Eduardo Cunha, do Rio de Janeiro, por suposto envolvimento em transgressão de devassidão.
Cunha responde a uma ação penal apresentada pelo Ministério Público Federalista (MPF) na 10ª Vara Federalista do Província Federalista. Em outubro deste ano, ele se tornou réu pela delação de utilizar requerimentos na Câmara dos Deputados para pressionar empresários da construtora Schahin a realizar pagamentos indevidos.
No recurso, a resguardo argumentou que os fatos dizem reverência ao período em que Cunha era parlamentar federalista, sustentando que o caso deveria ser analisado pelo STF em conformidade com o julgamento sobre o alcance do pensão privilegiado, ainda em curso. Os advogados também pediram a anulação da decisão que tornou Cunha réu.
Ao estudar o pedido, Gilmar Mendes reconheceu que as acusações contra Cunha devem ser apreciadas pelo STF, mas rejeitou o pedido de anulação da denúncia aceita pela primeira instância. “Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim uma vez que atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, declarou.
O ministro também argumentou que o entendimento do STF sobre pensão privilegiado pode ser aplicado mesmo antes da desenlace do julgamento. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federalista, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a prometer a segurança jurídica na transporte do processo penal e preservar a cultura do tribunal”, explicou.