Planos de saúde: nova regra da ANS permite troca sem carência em caso de exclusão de hospital

 Planos de saúde: nova regra da ANS permite troca sem carência em caso de exclusão de hospital


A partir de 31 de outubro, entraram em vigor novas regras da ANS para alterações na rede credenciada dos planos de saúde. As operadoras agora devem legar com antecedência de 30 dias, individualmente, a exclusão ou substituição de hospitais, informando via boleto, e-mail ou mensagem. Em contratos coletivos, a notícia pode ser feita pela empresa contratante.

Portabilidade Facilitada

Clientes insatisfeitos com exclusões podem mudar de projecto sem satisfazer os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos). A regra se aplica se unidades de saúde ou serviços de emergência forem descredenciados no município onde o cliente mora, ou contratou o projecto. Não é obrigatório que o novo projecto tenha a mesma filete de preço.

Avaliação do Impacto

A ANS passa a explorar os efeitos da retirada de hospitais. Se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações dos beneficiários, ele deverá ser substituído por outra unidade equivalente. Essa substituição deve ocorrer no mesmo município, salvo indisponibilidade, quando poderá ser indicada uma unidade em cidade próxima.



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