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Portaria estabelece novas normas para aquisição de armas por servidores públicos
Uma portaria publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) nesta segunda-feira (2) prevê alterações nos procedimentos para compra e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem comprar até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de cimeira impacto destrutivo.
As normas se aplicam a diversas categorias, uma vez que guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à capacidade técnica e psicológica. A portaria, elaborada pelo Comando Logístico do Tropa em conjunto com a Polícia Federalista (PF), se baseia no Decreto n.º 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.
Aliás, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) devem ser migradas para o Sistema Pátrio de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.
Segundo a portaria também é proibido a personalização de armas adquiridas por servidores públicos, com brasões, nomes ou distintivos institucionais, visando promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos.
Ainda no documento, os critérios para compra incluem, além de autorizações da Polícia Federalista e do Tropa, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, uma vez que membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, uma vez que a desfecho de cursos de formação.