Portaria estabelece novas normas para aquisição de armas por servidores públicos

 Portaria estabelece novas normas para aquisição de armas por servidores públicos


Uma portaria publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) nesta segunda-feira (2) prevê alterações nos procedimentos para compra e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem comprar até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de cimeira impacto destrutivo.

As normas se aplicam a diversas categorias, uma vez que guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à capacidade técnica e psicológica. A portaria, elaborada pelo Comando Logístico do Tropa em conjunto com a Polícia Federalista (PF), se baseia no Decreto n.º 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.

Aliás, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) devem ser migradas para o Sistema Pátrio de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.

Segundo a portaria também é proibido a personalização de armas adquiridas por servidores públicos, com brasões, nomes ou distintivos institucionais, visando promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos.

Ainda no documento, os critérios para compra incluem, além de autorizações da Polícia Federalista e do Tropa, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, uma vez que membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, uma vez que a desfecho de cursos de formação.



Source link

Digiqole ad Digiqole ad

Relacionado