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Presidente do TST afirma que é “preciso tornar urgente” regulamentação do transporte por aplicativo
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou, nesta segunda-feira (9), que é preciso “tornar urgente” a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo no Brasil.
“Quanto mais tempo para definir a jurisprudência sobre essa material, maior o número de processos que são opostos na Justiça do Trabalho”, explicou.
As conclusões foram apontadas durante uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) para tratar do objecto. A Incisão analisa um caso envolvendo o tema com repercussão universal.
Segundo números apresentados pelo próprio presidente do TST, desde o início da operação da empresa Uber no Brasil, em 2014, o Judiciário recebeu 21.275 processos discutindo a natureza jurídica deste trabalho. Destas, 6.857 obtiveram sentença de improcedência, 2.242 de proveniência parcial e somente 189 de proveniência totalidade. Portanto, somente 2% do totalidade de processos julgados obtiveram proveniência totalidade e pouco mais de 20% obtiverem proveniência parcial.
“O tema realmente é instigante. Todos cá já fizeram uso do aplicativo, ou tem amigos e parentes que fazem uso no dia a dia. O enquadramento desse trabalho intermediado pela plataforma demanda uma proteção próprio, ainda que se trate de trabalho autônomo”, completou o ministro.
Outrossim, o ministro destaca, que de qualquer forma, a realização desta modalidade de trabalho impõe, necessariamente, que haja uma atenção maior sobre a questão social cooperativa e compartilhada.
“O seguro contra acidente de trabalho, a taxa previdenciária obrigatória por segmento da plataforma e por segmento do motorista de aplicativo, na medida em que todos nós somos corresponsáveis pela higidez da previdência social no Brasil”, afirmou.
Ainda conforme o presidente do TST, impõe-se a obrigatoriedade de desconexão. Para ele, não pode permanecer um trabalhador vinculado a uma plataforma mais de 12 horas por dia para prometer a segurança de todos que se utilizam do aplicativo e do próprio prestador do serviço.