Segunda parcela do 13° salário deve ser depositada até esta sexta-feira

As empresas e empregadores têm até a próxima sexta-feira (20) para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela foi até o dia 29 de novembro. A Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o 13º para aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.
De tratado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar mais de R$ 320 bilhões na economia oriente ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 para cada trabalhador, considerando as duas parcelas.
Essas datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos, pois os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o mercê antecipado em maio e junho. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm recta ao mercê, assim uma vez que aqueles demitidos sem justa culpa, que recebem o 13º de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Os trabalhadores devem permanecer atentos à tributação do 13º, que é sujeita ao Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Vale evidenciar que esses tributos só incidem no pagamento da segunda parcela da gratificação.

