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Senado aprova lei que prevê fim da progressão de pena para crimes hediondos

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu aval a um projeto de lei que impede a progressão de regime para penas relacionadas a crimes hediondos graves, uma vez que estupro e sequestro.
Com a mudança, as condenações para esses crimes deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem chance de transição para os regimes semiaberto ou desimpedido. Nesse padrão, a saída do presídio será permitida unicamente em casos específicos, uma vez que a urgência de tratamento médico.
Se enquadram na novidade regra: homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (quando por motivo fútil, com tortura, entre outros casos previstos em lei); estupro; epidemia com resultado morte; favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de garoto, juvenil ou vulnerável; sequestro de menor de idade; delitos relacionados a pornografia infantil; tráfico de garoto ou juvenil; genocídio; instigação ou auxílio, por meio da internet, a suicídio ou automutilação.
Aliás, a atividade de líder de organização criminosa, uma vez que as dedicadas ao tráfico de drogas — incluída por emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Outros crimes hediondos permanecerão com possibilidade de progressão do regime, uma vez que lesão corporal seguida de morte, roubo mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros.

