STF autoriza continuidade de aterros sanitários em área de preservação permanente

 STF autoriza continuidade de aterros sanitários em área de preservação permanente


O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os aterros sanitários já instalados em espaço de preservação permanente (APP) poderão continuar operando até o esgotamento da sua vida-útil. A autorização vale até o termo dos contratos de funcionamento, desde que já estejam vigentes na data do julgamento.

Não serão permitido novas instalações de aterros nas áreas de preservação ambiental permanente, nem renovações de concessões. Os ministros também decidiram que não será preciso retirar os resíduos do sítio, depois do fechamento da unidade. A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. Seguiram seu entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A vida útil de aterros sanitários costuma variar entre 10 e 20 anos.

“Não se mostra apropriada a retirada de resíduos já tratados e depósitos em aterros devidamente licenciados. Os gastos e riscos ambientais não se justificam, sem racontar prejuízos à população do entorno”, afirmou o relator Luiz Fux. 

 



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