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STF suspende atuação nacional de casas de aposta da Loterj; loteria lamenta decisão

O Supremo Tribunal Federalista (STF) determinou a suspensão da atuação de casas de apostas on-line cadastradas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) fora do território fluminense. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira, exige que a Loterj e o estado do Rio cumpram a medida em até cinco dias.
A loteria manifestou tarar pela mandamento, que reforça a premência de autorização federalista para exploração de jogos eletrônicos em contextura pátrio. O mercado regulado de bets no contextura pátrio entrou em vigor nesta quarta-feira (1º). Somente podem funcionar empresas que tiveram o pedido de autorização aceito pelo Ministério da Quinta.
Quatorze empresas já têm autorização definitiva e outras 52, provisória devido a pendências sanáveis, porquê de documentação ou de certificação do sistema. As bets cadastradas na Loterj estavam funcionando mesmo sem a autorização obrigatória junto ao Ministério da Quinta devido a uma decisão liminar obtida junto à Justiça Federalista do Província Federalista. A lei determina que os estados podem credenciar bets, mas unicamente para atuação sítio.

