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STF terá julgamento sobre o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos
O Supremo Tribunal Federalista (STF) deve encetar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em universal. Uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição, entre eles, o recta à liberdade religiosa e o princípio do Estado leigo, ou seja, a neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas.
A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federalista contra a exposição de símbolos religiosos em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo.
Na primeira instância, a Justiça Federalista rejeitou o pedido, sustentando que a laicidade do Estado não impede a convívio com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história vernáculo ou regional.
O Tribunal Regional Federalista da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Secular.