STJ autoriza deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de SP

 STJ autoriza deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de SP


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, no último domingo (1°), a deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação. Na decisão, o ministro considerou três fatores:

  • o grande número de pessoas que utilizam o Brasil unicamente porquê galeria de passagem para outros países;
  • a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal;
  • os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem simbolizar.

De conciliação com dados da Polícia Federalista, informados pelo STJ, entre 2023 e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, unicamente 117 resultaram em obtenção do registro vernáculo migratório e somente 262 pessoas fizeram sua letreiro no Cadastro de Pessoas Físicas.

“Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território vernáculo. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, compreender outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na verdade nem na ratio da lei”, explica o ministro.

Ainda segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo porquê principal porta de ingressão na América do Sul.

Depois conseguirem entrar no Brasil, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com rumo à fronteira dos Estados Unidos.

Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, o magistrado ainda informou não possuir impedimento para a Justiça estudar casos individuais relativos à imigração — caso exista provas de vínculos do imigrante com o Brasil e de intenção em permanecer no país.



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