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STJ descarta anulação de audiência no caso Mariana Ferrer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu contra a anulação da audiência no processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da criminação de estupro contra a influenciadora do dedo Mariana Ferrer. A decisão, anunciada ontem (17), também confirmou a remissão do empresário.
O julgamento analisou um recurso apresentado pela resguardo de Mariana, que buscava invalidar a audiência de 2020, marcada por episódios de humilhação promovidos pelo legista do réu. O caso foi transportado na era pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Sebastião Reis, e rejeitaram o recurso por questões processuais. Segundo os magistrados, o pedido de anulação não foi feito no prazo correto, ou seja, durante a recurso apresentada à segunda instância.
Durante a audiência de julho de 2020, em que Mariana Ferrer depôs porquê vítima, o legista do empresário réu exibiu fotos pessoais e fez comentários misóginos, humilhando a influenciadora sem mediação do juiz ou do promotor. A divulgação do vídeo gerou grande repercussão pública.
Em 2023, o Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) advertiu o juiz Rudson Marcos por preterição ao permitir os ataques durante a sessão. Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.245, ou Lei Mariana Ferrer, que prevê punições para atos que violem a pundonor de vítimas e testemunhas em julgamentos.

