Último envolvido na morte do ex-ator mirim da Globo em Trancoso é preso no Espírito Santo
Justiça concede liberdade provisória a vice-prefeito de Lauro de Freitas investigado pela PF
O Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF) concedeu nesta terça-feira (24), a liberdade provisória do vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), com cumprimento de medidas cautelares, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pelo presidente plantonista, o desembargador federalista João Batista Moreira.
Além de Vidigal, três pessoas foram presas na segunda-feira (23) e todas solicitaram habeas corpus e tiveram a liberdade provisória concedida: o secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista, Lucas Moreira Martins Dias, o policial federalista Rogério Magno de Almeida Medeiros e o ex-prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho.
Os quatro pedidos de liberdade provisória foram concedidos e os suspeitos foram liberados do sistema prisional nesta quarta-feira (25).
Os suspeitos são investigados por ramal de quantia de emendas parlamentares na segunda tempo da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federalista. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas por Vidigal Cafezeiro, estão:
- monitoramento eletrônico remoto (uso de tornozeleira eletrônica);
- proibição de contato com os demais investigados citados no interrogatório;
- suspensão do recta ao tirocínio de funções públicas;
- proibição de chegada às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, suas secretárias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;
- presença mensal ao raciocínio, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;
- permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território pátrio, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo raciocínio das investigações;
- proibição de saída do território pátrio, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
- recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.