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Diretor da PF sugere mudanças na lei de audiência de custódia para evitar “prende e solta”
O diretor-geral da Polícia Federalista, Andrei Rodrigues, ressaltou a prestígio de revisar a atual legislação sobre audiências de custódia.
Para ele, essa reformulação é principal para coibir o chamado “prende e solta”, uma prática meta de críticas recorrentes da sociedade e de autoridades na superfície de segurança pública. Na audiência de custódia, um juiz ouve o recluso e avalia, em 24 horas, a premência e a legitimidade da ordem e se mantém ou não a prisão.
Por decisão do STF, as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de realização da pena.
“Acho que é siso geral que precisamos encontrar mecanismos de melhoria na nossa legislação, de forma permanente. No caso das audiências de custódia, uma grande reclamação não é só dos governadores, mas da sociedade em universal: o famoso ‘prende e solta’. Existem casos de pessoas presas vinte, trinta vezes – e, em um caso estadual, até trinta e cinco vezes. A pessoa é presa, solta imediatamente e volta a cometer crimes. Logo entendemos necessário que se estabeleça um lastro lítico para evitar esse tipo de situação. Isso é um consenso universal e também nossa posição institucional”, afirmou Rodrigues.