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“Morrer Esperando no HECB”: Justiça manda operar coração em 48h, mas Estado prefere recorrer – Extremo News

“Morrer Esperando no HECB”: Justiça manda operar coração em 48h, mas Estado prefere recorrer

 “Morrer Esperando no HECB”: Justiça manda operar coração em 48h, mas Estado prefere recorrer


Teixeira de Freitas: A Justiça determinou, em caráter de urgência, que o Estado da Bahia realizasse uma cirurgia de Angioplastia Coronariana com implante de stent em Edson Pessoa Santos, um paciente de sobranceiro risco que sofre de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, diabetes e hipertensão. A decisão liminar saiu no dia 20 de janeiro. Pretérito mais de um mês, o paciente segue sem previsão para a cirurgia, tendo sido submetido unicamente a consultas e exames preparatórios, enquanto o governo, por meio da Procuradoria Universal do Estado (PGE), recorre da decisão e pede a extinção do processo.

O caso, que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (Processo n. 8001252-76.2026.8.05.0000), expõe uma ferida crônica na saúde pública estadual: a judicialização da morte anunciada. Apesar de a desembargadora Maria de Fátima Silva Roble ter estipulado o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) realizasse o procedimento, sob pena de multa diária, o Hospital Estadual Costa das Baleias, unidade designada para o caso, limitou-se a agendar exames de rotina, ignorando a urgência vital imposta pela liminar.


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A cirurgia que nunca chega

Nos documentos obtidos pela reportagem, fica evidente o paradoxo. Enquanto a ordem judicial, datada de 20 de janeiro, exigia a “autorização e realização” imediata da angioplastia, os e-mails e despachos internos da SESAB mostram um paciente sendo guiado por um labirinto burocrático:

• Em 28 de janeiro, Edson comparece a uma consulta com a cardiologia.
• Em 30 de janeiro, é chamado para coleta de exames de sangue.
• Em 16 de fevereiro, quase um mês posteriormente a liminar, ele é submetido a uma Sonância Cardíaca.

Até o momento, o procedimento cirúrgico que desobstruiria as artérias do coração do paciente — e que motivou a ação judicial — sequer foi agendado. “Com o intuito de atender à demanda do paciente e em cumprimento ao solicitado, informamos que o paciente tem Sonância Cardíaca agendada”, diz um trecho de um laudo enviado pela direção do hospital à Secretaria, no dia 12 de fevereiro. A pergunta que fica é: qual “solicitado”? A Justiça não solicitou exames; ela determinou uma cirurgia.

“Corre o risco de morrer primeiro”

Fontes próximas ao caso, que preferem não se identificar, são categóricas: “O estado segue respondendo o processo e pedindo para o desembargador não considerar o pedido do mandado de segurança. Corre o risco do cidadão morrer primeiro para depois eles cumprirem o mandado”.

O risco é real. Edson Pessoa Santos não é um paciente geral. Segundo os relatórios médicos anexados ao processo, ele é portador de um quadro multíplice que envolve Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção reduzida (ICFER FEVE 41%) . O coração já não bombeia sangue com a eficiência necessária, e a morosidade na angioplastia aumenta exponencialmente as chances de um infarto irremissível ou de uma piora irreversível do quadro.

O Estado recorre enquanto o coração fraqueja

Enquanto o paciente aguarda, os procuradores do Estado trabalham. Em uma petição datada de 23 de fevereiro, a Procuradoria Universal do Estado (PGE) rebate a liminar e pede a denegação da segurança. O argumento? A inadequação da via escolhida e a falta de “prova pré-constituída”, além de proteger a manutenção da fileira de espera do SUS.

O exposição da isonomia, no entanto, esbarra na letra da lei e na seriedade clínica. O relator do caso já havia reconhecido o “risco de dano” e a “plausibilidade do recta”, afirmando que “a preterição na regulação hospitalar viola diretamente o recta à saúde (art. 196, CF) e à vida (art. 5º, caput, CF)”.

Em resposta oficiais (Profissão nº 73/2026), a Secretária de Saúde, Roberta Silva de Roble Santana, limitou-se a proteger a manutenção da fileira, classificando o pedido do paciente porquê um “privilégio”. Para a gestão estadual, prometer o cumprimento de uma ordem judicial que pode salvar uma vida é visto porquê uma distorção do sistema, e não porquê a efetivação de um recta fundamental.

Epílogo

A situação de Edson Pessoa Santos é o retrato de um sistema que, ao priorizar a resguardo administrativa em detrimento da vida, transforma o recta à saúde em loteria. A liminar foi dada, o prazo estourou, a multa diária corre (fixada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento), mas o stent que precisa ser implantado no coração do paciente continua guardado em qualquer lugar, esperando que a burocracia estadual, finalmente, autorize a realização da cirurgia. Resta saber se o coração de Edson terá a mesma paciência.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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