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STF analisa legalidade de lei que limita laqueadura e vasectomia
O Supremo Tribunal Federalista (STF) vai resolver, nesta quarta-feira (6), se são constitucionais as regras da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que impõem condições para a realização de esterilização, uma vez que laqueadura e vasectomia.
Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, proposta pelo Partido Socialista Brasiliano (PSB). A lei original exigia, para a realização de esterilização, a autorização do consorte e uma idade mínima de 25 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos. A exigência de autorização do consorte foi retirada, e a idade mínima foi reduzida para 21 anos.
O PSB questiona o cláusula 10 da lei, que permite a esterilização voluntária de adultos com a idade mínima e dois filhos vivos, exigindo ainda um prazo de 60 dias entre a decisão e o procedimento, com orientação e aconselhamento para evitar a esterilização precoce.
O partido também contesta a exigência de consentimento do consorte para a esterilização, argumentando que ela fere princípios fundamentais, uma vez que a distinção da pessoa humana, a liberdade individual e a autonomia privada. O PSB defende que decisões sobre direitos reprodutivos são pessoais e não devem depender da aprovação de terceiros.