Uma Partida de Futebol Sem Gol x a Tramitação de Uma Ação Judicial Sem ou Com Resolução de Mérito por Prazo Infinito.

 Uma Partida de Futebol Sem Gol x a Tramitação de Uma Ação Judicial Sem ou Com Resolução de Mérito por Prazo Infinito.

Hoje eu lembrei de uma coisa que há mais de vinte anos quando eu ainda estava na faculdade do curso de direito (Unilinhares). Nesta época voluntariamente já estagiava no escritório de advocacia de um amigo Dr. Aécio Petsold. Neste tempo ele me falou uma coisa. E, essa semana, ao consultar alguns processos de clientes no meu escritório, eu lembrei do que o Dr. Aécio falou: “Netto, advogar é igual a uma partida de futebol, as pessoas ficam tocando a bola uma para a outra”. Destaque nosso.

Porém, ele só esqueceu de falar uma coisa, que a partida de futebol termina aos noventas minutos, ou nos acréscimos ou na prorrogação, e que a tramitação de uma ação judicial aqui no Brasil muitas das vezes é infinita e na maioria das vezes acaba sem o gol que é o ápice de uma partida de futebol e a realização de todo jogador de futebol. Pois é, e agora com quase vinte anos de militância na advocacia, é que eu estou entendendo o que o Dr. Aécio falou naquela época acerca do “bate bola” processual.

Hoje eu percebo que o trâmite de uma ação judicial aqui no Brasil, é realmente como se fosse uma partida de futebol, porém sem GOOOLLL, onde o autor protocola a inicial, e se “a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (art. 334 do CPC).

Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 do CPC).

Se o réu alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351 do CPC).

Isso, sem levar em consideração que no meio desse “bate bola” processual, ainda existe o cartório que é o responsável pelas publicações dos atos processuais entre outras funções administrativas. Não podemos esquecer também da figura do oficial de justiça, que diga de passagem, é muito importante acerca do trâmite processual de qualquer ação judicial, principalmente quando as intimações e citações são feitas pessoalmente.

Salvo melhor juízo, acima está o “bate bola” que o Dr. Aécio Petsold falou há mais de vinte anos. E, eu como advogado estou atualmente sofrendo muito com esse “bate bola” processual. Destarte, achei por bem extravasar esse sofrimento. É meu guru/professor, agora eu entendo o que você falou há mais de vinte anos em relação ao “bate bola” processual. Inclusive estou sofrendo muito pelos “coitados” dos meus clientes, com esse “bate bola” processual. Mas, nós advogados e advogadas somos e seremos sempre fortes e combatentes. “A advocacia não é profissão para covardes”. (Heráclito Fontoura Sobral Pinto – Advogado).

Contudo, os ensinamentos e a boa vontade do Dr. Aécio ao me ensinar na prática os mistérios do mundo jurídico, entretanto, no meu ponto de vista ele só esqueceu de falar duas coisas, que a partida de futebol tem prazo final, e que o processo judicial de acordo com o Código de Processo Civil também tem prazo final, nada obstante, o processo judicial brasileiro na prática, com exceção rara de alguns processos, não tem prazo para finalizar, e o que é pior, na maioria das vezes não há, o que é mais esperado numa partida de futebol, o GOOOOLLLL, ou melhor, não há o julgamento final de mérito. Ou, na pior das hipóteses, quando há julgamento final de mérito, as partes, ou os advogados atuantes no processo já partiram para morar no Oriente Eterno. Aí, começa outra luta, que é a substituição das partes no pólo processual ou a substituição dos advogados ou advogadas.

Ah, meu amigo e colega Dr. Aécio Petsold! Eu sei que você tentou me ensinar

na prática ao máximo acerca de nosso ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo em relação ao rito processual. Mas, eu sinto falta de uma coisa! Porque você não me ensinou que o Poder Judiciário brasileiro é engessado e que o “bate bola” processual é na maioria das vezes infindável, e o pior, não raro sem gol, ou melhor, sem resolução de mérito, e muita das vezes quando há julgamento do mérito, as partes e advogados até já faleceram?

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José Netto

Advogado há quase 20 anos, especialista em direito tributário, direito público e direito eleitoral. Ex-procurador dos Municípios de Caravelas e Alcobaça. Contatos: (73) 3291-8047 - (73) 98833 7385 E-mail: jnadvocacia1968@gmail.com Assessor e consultor jurídico empresarial.

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